A Quarta Comissão Disciplinar do STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol), puniu integrantes do Patrocinense por esquema de manipulação de resultados na partida contra a Inter de Limeira, pela Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. Nesta sexta-feira (13), sete denunciados foram punidos. Os atletas Richard Bala, Felipe Gama e Dener, o técnico da equipe na época, Estevam Soares e seu auxiliar Rodolfo “Dodô”, além do dirigente Anderson Ibrahin Rocha e o investidor Conceição foram os julgados e punidos pelo STJD.
O dirigente Anderson Ibrahin Rocha e o investidor Conceição receberam a pena de eliminação, além de multa de R$ 50 mil e R$ 25 mil, respectivamente. Os dois foram identificados como responsáveis pelo agenciamento dos atletas no esquema de manipulação de resultados. Os atletas Richard Bala e Felipe Gama foram denunciados no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD, por manipularem o resultado e prejudicarem sua equipe. O primeiro recebeu recebeu punição de R$ 25 mil em multa e suspensão por 720 dias, enquanto o segundo foi multado em R$ 20 mil e suspenso por 549 dias.
O outro jogador listado no processo, o atleta Dener, foi multado em R$ 2,5 mil por infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e ao artigo 191, inciso III, do CBJD, ao ter ciência do esquema e não relatar ao clube ou federação. Assim como Dener, os membros da comissão técnica da época, o treinador Estevam Soares e o auxiliar Rodolfo Dodô, foram punidos por não denunciarem o esquema de manipulação de resultados. Estevam recebeu multa de R$ 20 mil e Dodô de R$ 10 mil, ambos por infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e 191, inciso III, do CBJD.
O relator do processo, Gustavo Favero Vaughn, levou em conta todos os elementos: denúncia, inquérito policial e da Justiça Desportiva e concluiu da seguinte maneira: “Destaco desde logo para fim de dosimetria que há apenas uma circunstância atenuante, qual seja, a primariedade dos denunciados na justiça desportiva, como faz crer as fichas cadastrais acostadas aos autos (CBJD, art. 180, IV); de outro lado, estamos diante de prática de manipulação, uma irregularidade de enorme potencial lesivo e, portanto, de extrema gravidade.
Fixo as penalidades dos denunciados da seguinte forma: Multa de R$ 25 mil e 720 dias de suspensão ao atleta Richard Bala no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; Multa de R$ 20 mil e 540 dias de suspensão ao atleta Felipe Gama no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; Multa de R$ 2,5 mil ao atleta Dener José no artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 66 do RGC; Multa de R$ 20 mil ao treinador Estevam Soares por infração ao artigo 191, inciso III do CBJD e inciso VI do artigo 66 do RGC; Multa de R$ 10 mil a Rodolfo Dodô, auxiliar técnico também no artigo 191, inciso III, do CBJD com o inciso VI do artigo 66 do RGC; Multa de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil por cada conduta, e eliminação Anderson Ibrahin Rocha, ex-dirigente no artigo 242 do CBJD; Multa de R$ 25 mil e eliminação no artigo 242 do CBJD a Conceição, investidor.
Por fim, acolho o pedido da Procuradoria para estender os efeitos desta decisão para além do território brasileiro, alcançando internacionalmente, com base no art. 70.1 do Código Disciplinar da FIFA.”