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Sepultamento

O TCE do Pará. O Parsifal Pontes. A Milene Cunha. Os Embargos e o Sepultamento da Punição

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Tudo combinadinho e redondinho. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, Milene dias da Cunha e do formalizador da decisão, Fernando de Castro Ribeiro, conheceram os Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito de Tucuruí, Parsifal de Jesus Pontes (que dispensa apresentações),  e no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.

Por via de consequência, os conselheiros do TCE determinaram a extinção e arquivamento do processo originário consubstanciado na Tomada de Contas Especial nº 519286/2005; e do processo que alberga o Recurso de Reconsideração nº 520330/2017, tornando sem efeito as decisões prolatadas no âmbito dos seus respectivos Acórdãos nº 56.728/2017 e nº 65.542/2023. Então tá !!!

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976