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Pagamento

O TJ. A 2ª Vara Cível. A Marco Marcelino Consórcios. Os 10 Mil Credores e o Pagamento

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A 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua, que tem à frente o juiz Andrey Magalhães Barbosa, dará início aos pagamentos dos credores qualificados em ação de Falência, nos autos do processo 0007869- 15.2012.8.14.0006, conforme decisão proferida no ID 116083566, da empresa Marcos Marcelino Consórcios. Essa é a fase primária de pagamento dos credores. 

Com o intuito de saciar os anseios dos credores em reaver os seus valores, dentro do processo judicial que já perdura por uma década, e em vista da responsabilidade social e prudência que devem nortear as ações do Poder Judiciário, serão realizados pagamentos nesta primeira fase no percentual de 50% de rateio dos valores devidos aos credores consorciados.

Assim, diante do cenário e do decurso do tempo, se dará início ao pagamento dos quase dez mil credores envolvidos no processo. Os pagamentos ocorrerão durante os próximos cinco meses, aproximadamente. Os editais de chamamento ao público serão publicados semanalmente, no Diário de Justiça e em jornal de grande circulação, este último preferencialmente aos domingos, contendo o número do grupo dos credores e o link de acesso ao mesmo, além do período e horário para que compareçam à Secretaria Judiciária da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua (situada no prédio Fórum Edgar Lassance Cunha s/n, entrada pela Br-316).

 A ida dos credores à Vara tem o objetivo de entrega de documentação para fins de posterior pagamento no percentual determinado pelo juízo (50% do crédito original). O primeiro edital contendo os primeiros grupos contemplados foi publicado no Diário de Justiça do Estado nº 7851/2024, no dia 11 de junho de 2024, bem como será publicado em jornal de grande circulação no próximo domingo, 16.

Será necessária a entrega da seguinte documentação: documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação); comprovante de residência; e dados de conta bancária de titularidade exclusiva em nome do credor/procurador (nome do banco, número da conta bancária, número da agência e tipo de conta, corrente ou poupança).

A entrega da documentação por procurador ocorrerá mediante procuração pública ou particular reconhecida em cartório com poderes específicos. A consulta de informações poderá ser efetuada no período de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 12h, pelo telefone (91) 98279-6927.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976