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O TJ do Pará. A Corregedora. O Átila Cordeiro. A Caixa Econômica e os 2 Empregos

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Quem disse que um corpo não pode ocupar dois lugares ao mesmo tempo ? Vejam só !!A Corregedora-Geral de Justiça do TJE do Pará, Rosileide Maria da Costa Cunha, determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em desfavor do ex-servidor Atila Felipe Cordeiro de Oliveira. 

De acordo com as investigações, existem fortes indícios de má-fé por parte do ex-servidor, pois o mesmo escondeu, tanto da Caixa Econômica Federal, quanto do Tribunal de Justiça, os dois vínculos ilegais. De outro lado, utilizou atestados e licença-saúde falsos, para receber os dois salários, porquanto trabalhava na Caixa Econômica Federal em outro Estado.

Além do mais, há a impossibilidade de compatibilização de horários, pois havia concomitância de horário de trabalho nos dois vínculos, pois mantinha e recebia salários pelos das duas instituições.  Afora isso, diz a decisão da corregedora do TJ, incidiu em abandono de cargo porque faltava ao trabalho por mais de trinta dias consecutivos

Tudo começou com uma Reclamação Disciplinar a corregedoria pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará em desfavor do servidor Atila Felipe Cordeiro Oliveira, Auxiliar Judiciário, a fim de se averiguar eventual cumulação de cargos e a ausência injustificada por mais de 30 dias ao serviço.

A Divisão de Administração de Pessoal remeteu à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte comunicação de que o servidor Atila Felipe Cordeiro Oliveira, Auxiliar Judiciária, matrícula 158241, encontrava-se afastado de suas funções laborais, injustificadamente, por período superior a 30 (trinta) dias. Em resumo, informou que o servidor Atila Felipe Cordeiro de Oliveira solicitou exoneração no dia 13 de outubro de 2021, no entanto arquivou o referido siga na mesma data.

De acordo com a Divisão, na mesma data Átila solicitou declaração ao Serviço de Aposentados e Pensionistas por meio do siga-doc PA-MEM-2021/38697, constando o “requerimento de exoneração, tendo em vista a convocação para o exercício do cargo de Técnico bancário novo, na Caixa Econômica Federal.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976