Em sessão presidida pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, na quarta-feira, 2, o Pleno dirimiu o conflito de competência de um processo em favor do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, por tratar-se de assunto de competência cível. O conflito tinha sido suscitado pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto.
Na sessão de julgamentos, as desembargadoras e os desembargadores deram provimento ao agravo interno em petição impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA) e a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, que pedia reforma de decisão que não reconheceu Embargos de Declaração em julgamento anterior.
Os desembargadores acompanharam o voto-vista da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, que entendeu pelo provimento do agravo. O relator do recurso, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, já tinha votado pelo improvimento, mas refluiu seu voto e acompanhou o voto-vista.