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O TJ do Pará. O Hetero Top. A Vânia Bitar. O Habeas Corpus Negado

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou habeas corpus que visava a soltura de Maurício César Mendes Rocha Filho, vulgo “hétero top”. Em 2022, a Polícia Civil do Pará indiciou Maurício Rocha Filho como autor de inúmeros crimes sexuais. Uma das vítimas foi a jovem Luma Bony de Almeida, que tirou a própria vida depois de ser chantageada por Maurício. 

Em fevereiro deste ano, Maurício foi condenado a seis anos de prisão por estupro de outra jovem em Belém. Essa foi a primeira condenação dentre as cinco acusações de estupro contra Maurício Filho. Atualmente, ele cumpre pena de quatro anos na Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA), em Americano, Santa Izabel do Pará, por vazamento de conteúdo íntimo de Luma Bony, com condenação de R$ 100 mil em indenização aos familiares. 

A defesa buscava a liberdade de Maurício alegando excesso de prazo e argumentando que uma das ações penais movidas pelo Ministério Público do Pará estaria fundamentada em documento falso. No julgamento, a desembargadora relatora, Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, denegou todos os argumentos da defesa, uma vez que o processo já havia sido sentenciado, com a condenação de Maurício pelo crime de estupro, não sendo cabível a tese de   tempo excessivo de prisão.

O argumento sobre o hipotético documento falso também foi superado, pois a própria defesa de Maurício Rocha Filho desistiu do recurso que pretendia discutir tal fato. A desistência foi homologado pelo TJE do Pará.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976