O corregedor geral do TJ do Pará, José Roberto Pinheiro Maia, devolveu uma batata que quente para o juízo de Salinópolis uma questão envolvendo prova emprestada de um processo que tramita em segredo de justiça.
Explica-se: A assessoria da presidência do Tribunal enviou a corregedoria uma consulta feita pelo juiz de Salinópolis, Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, sobre o procedimento a ser adotado quanto à solicitação do major Luis Carlos Farias de Oliveira, Presidente do Conselho de Disciplina da PMPA, para ser habilitado nos autos do Processo nº 0801068-40.2020.814.0048, que tramitam naquela unidade, considerando que o processo requerido encontra-se em segredo de justiça.
No pedido, o oficial da PM pondera que a solicitação de acesso aos autos se faz necessária a fim de constituir prova emprestada e juntar ao Processo Administrativo, para subsidiar a decisão do órgão correcional da Polícia Militar.
Em sua resposta, o corregedor do TJ ressaltou que compartilhamento da prova emprestada no âmbito do processo administrativo depende da autorização do Juízo responsável pela produção da prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. “Nesse sentido, refoge a competência da Corregedoria nos termos do Código Judiciário a presente consulta.” Sacramentou o desembargador. Então tá !!!