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O TJ do Pará. O Pleno. Os Planos de Saúde. Os Adolescentes e a Obrigação Contratual

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Durante a 23ª Sessão Ordinária do tribunal pleno do TJE do Pará, ocorrida nesta quarta-feira, 26, foi julgado o mérito do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 1 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), sob a relatoria do desembargador Ricardo Ferreira Nunes. O IAC discute a competência para julgamento de demandas de crianças e adolescentes menores de 18 anos em face de operadora de plano de saúde, visando o cumprimento de obrigação contratual de fornecimento de assistência médico-hospitalar.

À unanimidade de votos de desembargadores e desembargadoras presentes, o Tribunal Pleno fixou tese vinculante na qual compete à Vara Cível o processamento e o julgamento dos processos que contém a temática do IAC em questão, justificando tal atribuição pelo reconhecimento da natureza contratual e consumerista da relação jurídica correspondente, a qual não se amolda às hipóteses elencadas pela conjugação dos arts. 98, 148, 208 e 209 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), restando afastada a competência da Vara da Infância e Juventude.

Tendo em vista a condição de consumidor, o Tribunal Pleno também determinou que a competência territorial é absoluta e o foro competente será determinado pela posição ocupada pelo(a) menor de 18 anos, na demanda: caso figure como autor(a), terá a prerrogativa de optar pelo foro que melhor lhe aprouver, podendo escolher entre o foro de seu domicílio, o foro do domicílio do réu ou da ré, o foro do local do cumprimento da obrigação ou, ainda, o foro eleito no contrato, caso exista, desde que não implique escolha aleatória; caso figure como réu ou ré, a competência será fixada no foro do seu domicílio.

Na mesma ocasião, juntamente com o mérito do IAC, o Tribunal Pleno julgou o processo a ele vinculado, conhecendo e negando provimento ao Agravo Interno interposto nos autos do Conflito de Competência Infância e Juventude, em cumprimento ao art. 947 do Código de Processo Civil combinado com o art. 184 do Regimento Interno do TJPA.

Nesse contexto, considerando que houve, por ocasião da admissão do referido Incidente, a determinação de suspensão, em âmbito estadual, dos Conflitos de Competência que tratavam da questão de direito discutida, o Tribunal Pleno determinou que a aplicação da tese ora fixada aos processos suspensos “deve ocorrer após o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos – sem que seja necessário aguardar o respectivo trânsito em julgado – conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça”, destacou o relator do processo, desembargador Ricardo Ferreira Nunes. 

O julgamento do IAC nº 1 com a consequente fixação de tese vinculante visa consolidar a unidade e a estabilidade na interpretação do Direito, uniformizando o entendimento da Corte para garantir uma única solução para a questão de direito debatida e, assim, manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, fortalecendo o Sistema Brasileiro de Precedentes.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976