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Compensação Indevida

O TJ do Pará. O Rômulo Nunes. O Sistema de Distribuição. O Aumento Atípico. A Suspeita de Compensação Indevida

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Olha só essa história: o desembargador do TJE do Pará, Rômulo José Ferreira Nunes, enviou ofício ao vice presidente da corte paraense, Roberto Gonçalves Moura (próximo presidente), relatando possível irregularidade no sistema de distribuição de processos no âmbito do Tribunal.

O relato apontou que, nos dias subsequentes ao período em que o referido magistrado exerceu a função de vice-presidente, de 11 a 15 de novembro de 2024, houve um aumento atípico na quantidade de processos distribuídos à sua relatoria, evidenciando discrepância em relação aos demais desembargadores da seção criminal.

No ofício de Rômulo foi destacado que, entre os dias 16 e 19 de novembro de 2024, o sistema atribuiu ao desembargador um volume significativamente superior à média dos demais magistrados que compõem seu órgão de julgamento, levantando a suspeita de compensação indevida.

Em resposta, Roberto Moura determinou o encaminhamento do caso ao Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística (DEPGE) para análise técnica detalhada da situação. O DEPGE, por intermédio da Coordenadoria de Controle de Indicadores e Metas, apresentou estudo baseado na análise da distribuição líquida de processos no período questionado. O relatório constatou que, entre os dias 16 e 19 de novembro de 2024, o desembargador Rômulo José Ferreira Nunes recebeu 46 processos, enquanto a média dos demais desembargadores foi de 16 processos no mesmo intervalo.

A conclusão técnica indicou que o volume atribuído ao desembargador configurou uma compensação indevida pelos dias em que esteve na vice-presidência, violando o artigo 111,§1º, do Regimento Interno do Tribunal, que estabelece que os magistrados que retornam de função de direção devem participar da distribuição de processos em igualdade de condições, sem haver qualquer forma de compensação.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976