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Elevação à 3ª Entrância

O TJ. Santarém. Marabá. Ananindeua. O Pedro Sotero. A Elevação à 3ª Entrância.  O Anteprojeto e a Aprovação

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Não adiantou o Constantino votar contra: por maioria de votos, desembargadores e desembargadoras aprovaram nesta quarta-feira, 28, Anteprojeto de Lei que eleva à 3ª Entrância as Comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém. A decisão ocorreu durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que foi realizada no prédio-sede do Judiciário paraense e transmitida ao vivo por videoconferência. Esteve à frente da sessão a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. 

Atualmente, as Comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém pertencem à 2ª Entrância. Foi relator da Proposta de Anteprojeto de Lei o desembargador Pedro Pinheiro Sotero. Em seu voto, o magistrado destacou que estudos técnicos realizados por diversos setores do TJPA apontaram que as Comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém estão aptas a passarem para a 3ª Entrância, entre eles dados como número de habitantes, número de eleitores e Produto Interno Bruto (PIB) da região. 

O desembargador Pedro Pinheiro Sotero também explicou em sua decisão que houve estudo da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (SEPLAN) do TJPA no sentido de garantir a viabilidade de dotação orçamentária para a implementação da elevação das Comarcas de Ananindeua, Santarém e Marabá. “Considerando as manifestações constantes nos autos quanto à adequação do disposto no normativo em análise e a informação de existência de margem orçamentária para suportar a criação da despesa, entendo pela aprovação da proposta apresentada”, considerou. 

Durante a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 7 de agosto, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro pediu vistas à proposta para análise do anteprojeto. Em julgamento nesta quarta-feira, 28, o magistrado apresentou voto divergente do relator da proposta apresentada no Pleno. A maioria de desembargadores e desembargadoras seguiu o entendimento pela aprovação de elevação das três Comarcas nos termos do voto do desembargador Pedro Sotero.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976