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Domicílio Judicial Eletrônico

O TJE do Pará. O Domicílio Judicial Eletrônico. Os Sete Tribunais

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A partir da próxima sexta-feira, 10, o Tribunal de Justiça do Pará, passa a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico para envio de citações, intimações e demais comunicações processuais. Além do Pará, outros seis tribunais passarão a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico neste mês de agosto, sendo seis deles da Justiça Estadual e um da Justiça Federal. São eles: o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB),, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A primeira etapa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico priorizou o cadastro de bancos e instituições financeiras. As empresas já cadastradas na plataforma poderão acessar e dar ciência às comunicações processuais expedidas pela plataforma a partir da data indicada no cronograma (tabela).

De acordo com o Programa Justiça 4.0, 2.476 empresas já se cadastraram, totalizando 842 usuários. Bancos e empresas financeiras que ainda não se cadastraram têm até 15 de agosto para fazer o registro e criar os usuários. Segundo dados da Febraban, o setor bancário recebe mais de 1 milhão de ofícios judiciais por ano, incluindo situações em que o banco não é parte do processo, porém recebe ordens judiciais, como bloqueios de conta, informação de saldo de conta corrente, transferência de valores e cancelamentos. 

O Domicílio Eletrônico conecta os tribunais brasileiros, que enviam as comunicações processuais, aos usuários cadastrados, que recebem e acompanham as comunicações, substituindo as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. 

A Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam. 

O cronograma da segunda etapa do cadastro de usuários será divulgado na página do Domicílio Eletrônico. Esta fase irá contemplar as demais pessoas jurídicas, públicas e privadas, e pessoas físicas. Para orientar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou cinco vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. 

O Domicílio compõe o portfólio de projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do PNUD e do Conselho da Justiça Federal (CJF) e apoiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O serviço foi desenvolvido em conjunto com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976