Durante a 46ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal Pleno, ocorrida entre os dias 11 e 18 de dezembro deste ano, foi admitido, à unanimidade, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 4 – nos autos do Processo nº 0812910-25.2024.8.14.0000, que tramita sob a relatoria do desembargador Alex Pinheiro Centeno. O IAC nº 4 discute a competência para julgamento e processamento do recurso de apelação interposto contra sentença proferida em procedimento de Dúvida Registral.
Nesse contexto, o Tribunal Pleno determinou “a suspensão da tramitação das Apelações Cíveis interpostas contra sentenças prolatadas em procedimentos de Dúvida Registral que veiculem controvérsia sobre a competência para julgamento e processamento do referido meio de impugnação, assim como as que venham a ser interpostas durante a tramitação do presente Incidente, até o julgamento meritório deste Incidente, em âmbito estadual”.
A admissão do IAC nº 4 visa garantir isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados, fortalecendo o Sistema Brasileiro de Precedentes, diante da relevância da questão jurídica delimitada e da conveniente composição de divergência já existente entre seus órgãos julgadores, e mantendo a jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil.