Após a estrondosa repercussão na imprensa e nas redes sociais, o presidente da 4ª Turma do TRT-8ª Região (Pará e Amapá), Geogenor de Sousa Franco Filho, manifestou-se nesta quarta-feira,11, com pedido público de desculpas a advogada Suzane Odane Teixeira Guimarães. O CNJ abriu procedimento para apurar o caso. As falas do desembargador foram registradas em vídeo, publicado no final desta matéria. Veja abaixo a nota do desembargador:
PEDIDO DE DESCULPAS
Na data de hoje, 10 de outubro, fui surpreendido, após o final da Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual presido, com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre intervenção minha em processo que foi a julgamento, cuja advogada havia pedido adiamento em razão de seu estado gravídico. Tratava-se do AP 0000288-68.2023.5.08.0009, de relatoria da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, patrocinado pela Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.
Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras. Prosseguiu-se o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada.
Limitei-me a partir de então a proclamar o resultado do julgamento, favorável aos interesses patrocinados pela D.Advogada. Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado. Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas. Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos.
Reitero-me firmemente minhas desculpas a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.
Cumprimento a todos os leitores deste pedido de desculpas.
GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
Desembargador Presidente da 4ª Turma do TRT-8ª Região
ENTENDA O CASO
O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região (Pará e Amapá), disse que “gravidez não é doença”, após uma advogada precisar se ausentar da audiência para dar à luz. O caso ocorreu na terça-feira (10), em Belém. Segundo ele, que teve a fala filmada, a advogada Suzane Teixeira Odane Rodrigues Guimarães entrou com um pedido de “adiamento em razão do seu estado gravítico”, mas que não justificava a falta. “Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, não é doença, adquire-se por gosto”, alegou. Em seguida, outros desembargadores informaram que ela tinha passado pelo trabalho de parto.
“Não é doença, mas é um direito”, rebateu uma das desembargadoras. Georgenor Filho pareceu não favorável ao pedido ao apontar que Suzane não era parte do processo, apenas advogada nele. “Mandava outro substituto. Essa é a coisa mais simples que tem. São mais de 10 mil advogados em Belém […] Aliás, eu nem voto neste processo. Portanto, tudo o que eu falar aqui, esqueçam”, disse. O TRT da 8º Região confirmou que o pedido de adiamento da audiência feito pela mulher não foi aceito.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Pará informou que o bebê de Suzane nasceu na última sexta-feira (6) e estava hospitalizado, e a mãe em puerpério. “Seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada”, pontuou a instituição. A OAB expressou solidariedade à Suzane e disse que a situação violou prerrogativas da mulher advogada.
“O lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do sistema de Justiça. As falas do desembargador são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país”, reiterou a Ordem.
Nota do TRT 8
Sobre o caso, o TRT da 8º Região lamentou o ocorrido e manifestou respeito pela advocacia e por suas prerrogativas, em especial das mulheres. O tribunal alegou que que tem como valores a promoção da equidade de gênero e a valorização da diversidade, com o planejamento e execução de diversas ações que buscam a construção dessa realidade, alinhado com as políticas judiciárias estabelecidas pelos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. VEJA O VÍDEO ABAIXO: