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Os 41 Juizes. Os Direitos Eventuais. Os Valores Não Justificados. Os Contracheques e os Penduricalhos 

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Ao menos 41 juízes, de cinco tribunais diferentes, receberam mais de R$ 500 mil em “direitos eventuais” -pagamentos além do salário e de indenizações— em dezembro de 2024, segundo dados do painel de remuneração de magistrados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os Pagamentos incluem gratificações natalinas, pagamentos retroativos e abonos, indenizações e antecipação de férias.

Entretanto, a maior parte dos valores não é justificada e consta nos contracheques apenas como “outros eventos – direitos eventuais”. Dos 41 juízes, 27 (65%) são do Tribunal de Justiça de Rondônia. Eles atuam em diferentes varas e instâncias, como Péricles Moreira Chagas, desembargador da 1ª Câmara Cível, que ganhou R$ 735.711,73 em direitos eventuais. O salário líquido dele em dezembro foi de R$ 330.741,27 -muito acima do teto constitucional vigente, de R$ 44.008,52.

A Constituição diz que o salário de funcionário público não pode exceder o pago a ministros do STF, incluindo “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. Para alguns desses juízes, houve um desconto chamado de “abate-teto” , um corte para que a remuneração se adequasse ao limite. Mesmo assim, o salário de todos foi maior do que o que manda a Constituição.  E o número de magistrados com bônus altos pode aumentar. Até o momento, 18 tribunais ainda não inseriram os dados de dezembro de 2024, embora a regra do CNJ defina que o registro entre no sistema até cinco dias depois do pagamento.

R$ 2,1 bilhões em penduricalhos – Até o momento, direitos eventuais dos juízes somam R$ 2,1 bilhões só em dezembro, em todo o país. Para comparação, os subsídios dos magistrados de todos os tribunais do país, sem considerar os penduricalhos, somaram R$ 2,7 bilhões —também somente em dezembro.

Marina Atoji, diretora de programas da Transparência Internacional, explica que, como a definição do que são “direitos eventuais” é ampla, os tribunais frequentemente agregam todos os benefícios nele.

“E uma manobra que acaba comprometendo esse controle social”, falou. A especialista diz que, como o teto constitucional só vale para salários, outros auxílios são considerados indenizações, sobre as quais não incide o limite ou Imposto de Renda. A gratificação natalina e o abono constitucional de um terço das férias, individualmente, não podem superar o teto. Mas somando todos os benefícios, mais a remuneração, o total ultrapassa o teto”, falou.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976