A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou normas para o exercício da interinidade de cartórios sem titulares selecionados por concurso público. O Provimento 176 determina que os interinos substitutos não concursados poderão assumir a titularidade de um cartório por apenas seis meses, conforme decidido pelo STF no ano passado. Na prática, os Tribunais de Justiça deverão realizar concurso público para selecionar o titular do cartório dentro do período de interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as funções do cartório.
Há critérios objetivos para a escolha do interino, incluindo o tempo de atuação na serventia extrajudicial, dando preferência ao mais antigo que exerça a substituição quando o cargo do titular estiver vago. O provimento também estabelece critérios de desempate e regras que impedem uma pessoa de assumir a direção cartorária.
Regras- A Corregedoria Nacional de Justiça organizará o concurso público para provimento de titular de cartórios vagos se o Tribunal de Justiça estadual ou do Distrito Federal não realizar o certame em até seis meses da vacância. Atualmente, a Corregedoria já está conduzindo concursos de provas e títulos para cartórios em nove Estados, com concursos em andamento em três deles.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/24 é “uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais”. Os candidatos aprovados em concurso deverão passar por cursos de formação promovidos pelo Tribunal de Justiça antes de assumir a titularidade de um cartório.
A norma da Corregedoria Nacional estabelece que as trocas dos interinos substitutos não concursados que estejam na interinidade há mais de seis meses serão feitas de forma gradual, para não comprometer a segurança e eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.