A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma linha de crédito especial para financiar investimentos realizados por pequenos e médios produtores rurais. A medida beneficia participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luciano Amaral (PV-AL), ao Projeto de Lei 348/21, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e aos cinco apensados. O texto engloba todas as propostas.
“A aprovação desses projetos é de grande importância para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, que desempenha um papel crucial na segurança alimentar”, disse Amaral.
O texto aprovado também estende para 2025 os prazos de renegociação de dívidas rurais previstos na Lei Assis Carvalho II. Aprovada durante a pandemia de Covid-19, essa lei beneficiou agricultores familiares. Os prazos e condições da nova linha de crédito serão os seguintes:
taxa de juros de 3% ao ano (Pronaf) ou 4,5% a.a. (Pronamp);
taxa de juros de 2% a.a. quando for para mulher agricultura;
limite de financiamento por ano agrícola de R$ 50 mil (Pronaf) ou R$ 100 mil (Pronamp);
prazo de pagamento não inferior a 10 anos, incluídos dois anos de carência;
risco assumido pelos fundos constitucionais ou dos bancos, conforme o caso; e
financiamento destinado preferencialmente a máquinas e equipamentos nacionais.
O projeto aprovado também incorpora a energia renovável e inclusão digital entre os princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Além disso, o substitutivo autoriza a União a transferir recursos não reembolsáveis aos agricultores familiares que se comprometerem a implementar um projeto simplificado de estruturação (melhoria) da unidade produtiva familiar.
O valor é limitado a R$ 5 mil por unidade familiar. O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).