A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve nesta terça-feira (11/2) a decisão que isentou o Banco da Amazônia (Basa) do pagamento retroativo do piso salarial dos engenheiros com base no salário mínimo. O impacto financeiro aos cofres públicos desse pagamento, segundo a defesa do banco, seria de R$ 300 milhões.
O caso já havia sido analisado pelo Supremo em dois momentos. Na primeira reclamação, o Basa obteve decisão favorável, o que prevaleceu no segundo julgamento. O Sindicato dos Engenheiros do Pará, no entanto, recorreu mais uma vez. Segundo a entidade, a 1ª Turma foi omissa nos julgamentos anteriores quanto à não aplicabilidade da Súmula Vinculante 4 do STF, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.
O sindicato argumentou também que o direito ao piso salarial já havia sido reconhecido em decisão transitada em julgado. O ministro Flávio Dino, relator do caso, discordou dessa tese. Segundo ele, todas as questões levantadas pelo sindicato foram devidamente analisadas pelo colegiado. O relator foi acompanhado pelos demais ministros da turma.
Para Henrique Ávila, sócio do escritório Bermudes Advogados, que representou o Banco da Amazônia na causa, junto com o escritório Dalazen, Pessoa e Bresciani, a decisão reafirma a segurança jurídica para os setores empresarial e público. “O Supremo consolidou mais uma vez o entendimento de que a Súmula Vinculante 4 deve ser rigorosamente observada, impedindo a distorção de cálculos trabalhistas que poderiam gerar impactos bilionários ao Estado e ao setor produtivo.” O cálculo do impacto da decisão leva em conta o tempo de serviço prestado pelos engenheiros, a diferença entre os salários pagos e o piso reivindicado. Embora o Basa tenha capital aberto, o Tesouro Nacional detém o controle da maioria de suas ações.
Segundo Valton Pessoa, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, que atuou defendendo banco, a decisão do STF representa o fim de uma execução de R$ 300 milhões que já tinha ordem de bloqueio desde 2017. “Além disso, a decisão reforça a segurança jurídica não apenas para o setor bancário, mas para toda a economia, ao estabelecer que nenhuma lei ou decisão judicial pode atrelar reajustes ao salário mínimo, ainda que retroativamente”, afirmou. “Acredito que essa decisão pode influenciar outros processos trabalhistas semelhantes, já que há muitas reclamações trabalhistas idênticas, questionando diferenças salariais retroativas nas mesmas condições.”