A implementação da baixa automática de processos no âmbito da justiça estadual tem levantado questionamentos por parte dos operadores do direito. No sistema PJe, os advogados têm encontrado uma tal “Certidão de Baixa Automática”e, em alguns casos, na movimentação consta “arquivado provisoriamente”.
Segundo apurou O Antagônico, a atual regra é que após o advogado peticionar no sistema, cabe ao diretor de secretaria verificar se todas as pendências relacionadas ao processo foram devidamente sanadas e se as medidas cabíveis foram tomadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Os operadores do direito querem saber o que está por trás desta decisão, uma vez que teria sido criado um status de arquivamento temporário, sendo que efetivamente, processos nessa situação, ainda teriam pendências antes de, efetivamente, serem arquivados.
Especialistas ouvidos pela reportagem sugerem que a medida pode ter relação com o fato de o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), após anos com Selo Prata, querer alcançar o Selo Ouro do Prêmio CNJ de Qualidade, que analisa o desempenho dos tribunais.
De acordo com informações, a decisão de estabelecer uma baixa automática em processos que estariam parados, mesmo sem eles atenderem efetivamente os critérios para arquivamento, aconteceu em junho, após o TJPA verificar que devido ao acervo pendente não conseguiria alcançar a meta do Selo Ouro.
Outra ocorrência que tem chamado atenção e que vem acontecendo com frequência, dizem os advogados, é o cancelamento da movimentação processual de processos conclusos que estão próximos ou ultrapassaram 100 dias sem movimentação. Logo em seguida voltam o processo concluso para o juiz.
A situação também pode ter relação, opinam os causídicos, com a meta de produtividade, já que a corregedoria do TJPA estabeleceu normas que devem ser cumpridas pelo magistrado, possíveis de sanções, especificamente em processos que ultrapassam 100 dias sem movimentação. Irresignados, os advogados clamam por um posicionamento da OAB. O Antagônico aguarda pronunciamento do TJE do Pará.