O jogo só acaba, diz o ditado, quando termina. Se depender da promotora Eleitoral Amanda Luciana Sales Lobato Araújo, o prefeito reeleito de Peixe Boi, Neto Cavalcante, não será empossado no cargo em janeiro de 2025. Isso porque no último dia 04 de outubro, (dois dias antes da eleição), a representante do parquet , em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, se manifestou pela cassação do registro de candidatura ou do diploma de Neto Cavalcante e de seu vice, Antonio Mozart Filho, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais deste ano. A Ação aguarda sentença do juiz eleitoral Alan Rodrigo Campos Meireles.
Para a promotora, não há dúvidas de que o gestor realizou contratação exorbitante de 470 servidores, isso só no mês de junho de 2024, em detrimento aos 185 servidores efetivos, causando lesão aos cofres municipais da ordem de quase R$ 2 milhões de reais. “Diante do exposto, esta promotora eleitoral, com fundamento nos argumentos apresentados pelas partes, vem pugnar pela procedência da presenta AIJE, nos termos requeridos na inicial.” Diz Amanda Lobato. Veja abaixo trechos do parecer da promotora :
“Na situação do eleitorado de Peixe-Boi, percebe-se nitidamente que a contratação de servidores e prestadores de serviço ao arrepio da lei, vem causando nítida dependência financeira dos eleitores, que votam acreditando em garantir o vínculo precário de trabalho, tendo a manobra eleitoral sido reforçada próximo ao ano das eleições pelos Representados com o aumento das contratações em relação ao ano anterior.
“Também a contratação de um número elevado de prestadores de serviço, pessoas físicas, afim de não descumprir a lei de responsabilidade fiscal, porém mantendo um número elevado de pessoas físicas vinculadas de forma precária ao município, em decorrência do vinculo de trabalho.”
“No caso em análise, percebe-se claramente que os Representados, estão em alternância no poder municipal, há mais de doze anos e utilizam a lei municipal que autoriza a contratação de servidores em regime de excepcionalidade, como burla a realização ao concurso público previsto como regra constitucional a contratação de servidores públicos, afim de utilizar os cargos como “moeda de troca eleitoral”, durante todo esse período.”
“Não satisfeitos, ainda contratam pessoas físicas, como prestadores de serviços de terceiros, para realizar serviços que são contínuos e que deveriam ser ocupados por servidores concursados. Os fatos são incontroversos, inclusive foram admitidos pelos Representados, que apenas justificaram possuir uma norma municipal autorizando a contratação por prazo determinado e juntaram os relatórios comprovando os montantes das contratações.”
Verifica-se que o município de Peixe-Boi, segundo dados do IBGE, possui uma população residente em torno de 8.285 habitantes, segundo o último censo de 2022, sendo que até o mês de junho de 2024, foram contatadas cerca de 470 (quatrocentos e setenta) servidores públicos, segundo informou o próprio Representado, além de terem sido contratados mais de 300 prestadores de serviços.”
Verifica-se que estamos falando de mais de 770 (setecentos e setenta) pessoas vinculadas diretamente ao município, por meio de contratos precários, além de seus familiares, sendo um montante bastante elevado e capaz de influir demasiadamente no resultado do pleito de um município de pequeno porte como Peixe-Boi. É importante frisar que o município é muito pequeno, com uma população que depende quase que exclusivamente de vínculo com o município de Peixe-Boi, visto que não há outras fontes de trabalho como pecuária, agricultura, comércio ou indústria que empreguem em massa. “
“A zona urbana se resume basicamente a duas ruas principais e asfaltadas, uma praça que ladeia o rio, além de uma igreja matriz, sendo local fácil de saber a rotina das pessoas e conseguir dominá-las, por meio de vínculo precário de trabalho com o município, situação que favorece o conhecido e velho “voto de cabresto”.