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Cassação

Placas. O Prefeito. O Vice. O Abuso de Poder Econômico. Os Mandatos Cassados 

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Em sentença proferida na segunda-feira (26) pela juíza Juliana Fernandes Neves, da 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis, foram cassados o prefeito de Placas, Arthur Possimoser do Socorro e o vice-prefeito Leonir Hermes por abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A mesma decisão tornou inelegível por 8 anos a ex-prefeita Raquel Possimoser. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com a ação movida pela coligação “Placas para Placas” formada pelos partidos Republicanos/União/DC/Podemos, em 2024, a então prefeita Raquel Possimoser, que é tia de Arthur, teria usado o programa social municipal “Bora Pra Frente” para promover a imagem do sobrinho, que respondia pela secretaria de Administração, vinculando-o a entrega de obras públicas, distribuição de cestas básicas e eventos festivos de cunho eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) manteve, nesta segunda-feira (26), o diploma de Gilvan (MDB), eleito vereador de Lagoinha do Piauí em 2024. O parlamentar, condenado em 2021 por atropelar e matar uma pessoa em Marabá (PA), foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por falsidade ideológica para fins eleitorais e alvo de um Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED).

A ação também denunciou o uso das redes sociais oficiais da Prefeitura de Placas para impulsionar a imagem do então candidato a prefeito Arthur Possimoser e seu vice Leonir Hermes para fins eleitorais.

Na sentença, a juíza Juliana Fernandes Neves destacou que: “A utilização da máquina pública foi feita de forma onipresente, promovendo não apenas atos administrativos, mas verdadeiras ações eleitorais disfarçadas de serviços públicos”.

A Justiça considerou que o uso da máquina pública em favor do então secretário de Administração, Arthur Possimoser, na campanha eleitoral de 2024, resultou em desequilíbrio na disputa eleitoral. Caso Arthur Possimosser, Leonir Hermes e Raquel Possimoser não recorrerem da sentença dentro do prazo legal, a sentença transitará em julgado, e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará poderá realizar novas eleições no município de Placas.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976