O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, enviou ofício, na terça-feira, 16, solicitando ao juiz da comarca de Ponta de Pedras, Valdeir Salviano da Costa, informações sobre uma decisão liminar deferida no dia 9 de maio deste ano, censurando o site O ANTAGÔNICO, por matéria citando o nome da prefeita de Ponta de Pedras, Consuelo Castro. O ministro também determinou a citação da gestora de Ponta de Pedras para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Sem ouvir a outra parte, o juiz de Ponta de Pedras determinou a retirada da matéria e, acreditem os leitores, a proibição de novas postagens citando o nome de Consuelo Castro, traduzindo-se a decisão judicial em uma clara blindagem.
A decisão de Fachin é emanada de uma Reclamação Constitucional protocolada no STF pelo site O ANTAGÔNICO, pedindo a cassação da decisão do magistrado local, por entender que a liminar deferida representa uma clara censura ao jornalismo e à imprensa.
“Em que pese a narrativa não fazer qualquer acusação à prefeita municipal ou cometer qualquer violação à sua honra ou imagem, sem indicação de qualquer menção ofensiva, a decisão reclamada conseguiu personificar conteúdo ofensivo e censurou o material jornalístico, assim como proibiu qualquer produção futura envolvendo o nome da prefeita municipal.”
Diz O ANTAGÔNICO na reclamação frisando que, além do processo citado na matéria, a prefeita Consuelo Castro, responde a outras ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Estado do Pará, todas de interesse da sociedade, que não poderá ter acesso devido a blindagem, oriunda da decisão do juiz Valdeir Salviano. Após as manifestações, o processo seguirá para o gabinete do Procurador Geral da República, que emitirá parecer e , em seguida, retorna para o gabinete do ministro.