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Cancelamento

Salinas. A Praia do Atalaia. O Edificio Fort Litoranium. A Construção. O Juiz e o Alvará Cancelado

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Briga de cachorro grande. A prefeitura de Salinópolis cancelou o alvará que permitia a construção e funcionamento do edifício Fort Litoranium, a poucos metros da praia do Atalaia, a mais frequentada da cidade. A decisão foi publicada no dia 18 de março deste ano e é assinada por Weslen Crristian Aviz da Costa, secretário municipal de obras do município. O documento foi endereçado à empresa Estrutura Engenharia, responsável pela obra. O prédio tem 22 andares e fica a 200 metros da praia.

O alvará teria sido concedido em 21/09/2023, cerca de um mês depois que o Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou um processo contra a mudança legislativa que aumentou, de 9 para 65 metros, a altura máxima dos edifícios, na área em que será erguido o Forte Litoranium, devido aos prejuízos ambientais que isso poderá causar.

A mudança na legislação foi realizada, em maio último, pela Câmara e pelo prefeito de Salinópolis, Kaká Sena (PL). Contudo, na decisão de suspender o alvará, o município declarou que o empreendimento Fort Litoranium não se enquadraria nos benefícios da chamada Lei dos Resorts, que beneficiaria a construção de espaços e edificações que promovessem o desenvolvimento turístico da cidade.

Em fevereiro deste ano, por 24 votos a 3, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) concedeu liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), no qual requer a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.949/2023, de Salinópolis, que reclassificou a altura do gabarito de construções para fins habitacionais do Plano Diretor do Município. A ADI foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr.

Em suas considerações, o Ministério Público enfatizou que a lei aprovada não observou o processo participativo da população e de associações representativas dos vários segmentos sociais e econômicos afetados, além de não prever a exigência de realização de estudo de impacto ambiental, como exigido pelo art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal. Outro ponto importante é que, apesar da Zona de Uso Misto no bairro Atalaia II possuir 35 (trinta e cinco) quadras, apenas uma foi eleita para ser beneficiada com a alteração de gabarito, sem qualquer justificativa técnica para tal escolha.

Detalhe que merece destaque é que a justificativa para o projeto de lei validado pelos vereadores informa que “a altura dos empreendimentos (…) vem impedindo o crescimento turístico e geração de empregos no município”. Ocorre que o empreendimento da Estrutura Engenharia é imobiliário e destinado tão somente a ocupação habitacional, portanto não tem nada a ver com o setor hoteleiro e/ou turístico.

Fato que só agora foi percebido pela prefeitura de Salinópolis ao reconhecer que o Fort Litoranium foge ao rol dos beneficiários da lei que visa incentivar o turismo com novos resorts.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976