Deu ruim para os vereadores de Salinópolis. E deu bom para o povo que os elegeu. Vejam só: Desembargadores do TJE do Pará, unanimidade de votos, consideraram inconstitucional, com efeito ex-nunc, a Resolução nº 001/2017, de 20 de janeiro de 2017, que visava o aumento do salário dos edis. A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como requerente o Ministério Público do Estado do Pará e como requeridas a Câmara Municipal e o município de Salinópolis.
A resolução em questão atualizou na base de 32,99% os subsídios parlamentares do município. A atualização refere-se à recomposição de parte da perda salarial medida pelo INPC e IBGE no período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2017, sendo extensiva aos servidores da Câmara Municipal de Salinópolis. Porém, em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, destacou que aos subsídios dos vereadores se aplica o princípio de anterioridade da legislatura, que consiste na impossibilidade de fixar ou alterar subsídios na própria legislatura.