Em atenção a matéria publicada em O Antagônico no sábado 16, sob o título “Santa Izabel. A Constituição do Watanabe. O Artigo. Os Vereadores e a Lambança”, a prefeitura de Santa Izabel do Pará enviou nota de esclarecimento, a qual publicamos abaixo:
“O processo legislativo seguiu todos os ritos legais que culminou com a aprovação e promulgação, fazendo constar que o Chefe do Poder Executivo pode se afastar do Município pelo prazo de até 15 (quinze) dias sem necessidade de autorização do Poder Legislativo, sendo exigida tal autorização somente em casos de afastamento em período superior, nos termos da Constituição Federal do Brasil e da Constituição do Estado do Pará.”