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Desobediência

Santarém. O Prefeito. A Transparência. A Desobediência Judicial. O MPF e o Pedido

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta quarta-feira (11), que intime a Prefeitura de Santarém (PA) a comprovar o cumprimento de uma sentença de 2022 que determinava a adoção de medidas de transparência nos serviços públicos de saúde. No pedido, o MPF requer, ainda, que a multa diária por descumprimento da sentença, originalmente fixada em R$ 5 mil, seja elevada para R$ 100 mil.  A sentença, decretada em abril de 2022, foi parcialmente favorável a pedidos do MPF e condenou a Prefeitura de Santarém a cumprir, no prazo de 90 dias, uma série de obrigações.

Entre as determinações da sentença, estavam:instalar quadros informativos em locais visíveis de todas as unidades de saúde, informando o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos profissionais em exercício no dia;disponibilizar o registro de frequência dos profissionais para consulta de qualquer cidadão;publicar na internet, preferencialmente no Portal da Transparência, o local e o horário de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS); e

estabelecer rotinas de fiscalização para garantir o cumprimento das medidas.No pedido de cumprimento de sentença, o procurador da República Vítor Vieira Alves argumenta que, passados quase três anos do fim do prazo para o cumprimento da determinação judicial, não há notícia de que a Prefeitura tenha cumprido voluntariamente as obrigações.

O MPF afirma que uma consulta ao Portal da Transparência de Santarém constatou a ausência das informações determinadas pela Justiça.

O MPF relata que, em 24 de fevereiro deste ano, enviou ofícios ao prefeito, ao secretário de Saúde e à Procuradoria-Geral do Município solicitando a comprovação do cumprimento da sentença. Em 6 de março, a Procuradoria do Município pediu o aumento do prazo, que foi concedido. Contudo, mais de três meses após o pedido, não houve resposta.

O MPF também destaca que, embora a Prefeitura tenha recorrido da sentença, a apelação em ação civil pública não possui efeito suspensivo automático, o que significa que a sentença deveria ter sido cumprida desde então

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976