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São Domingos do Araguaia. O Juiz Bruno Espada. A Advocacia Predatória. O Corregedor e o Pito

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O corregedor geral do TJE do Pará, José Roberto Maia, enviou para o Centro de Inteligência da Justiça Estadual o Pedido de Providências protocolado pelo juiz da comarca de São Domingos do Araguaia, Bruno Felippe Espada, sobre possível ocorrência de advocacia predatória. Mas, porém,contudo, o corregedor não perdeu a oportunidade de passar uma “descompostura” no magistrado de São Domingos, alertando que as comunicações de tal natureza devem ser diretamente encaminhadas para aquele Centro, e não para a corregedoria.

No pedido de providências, o juiz Bruno Espada chama a atenção para o “número significativo” de processos ajuizados contra instituições financeiras, todos patrocinados pelo mesmo escritório de advocacia e com causas de pedir idênticas, o que levanta questionamentos sobre a adequada informação prestada aos demandantes acerca do número de ações e os pedidos formulados nos nomes dos mesmos. Leia abaixo o despacho do corregedor:

Primeiramente convém esclarecer que em 19.12.2023 o TJPA firmou o Acordo de Cooperação Técnica nº 72 com a OAB-PA visando identificação monitoramento e gestão adequada das demandas predatórias. Em 13.08.2024 a Presidência desta Côrte dirigiu o Ofício-Circular nº 91/2024-GP a todos os magistrados e servidores do TJPA dando conta de que no referido instrumento restou fixado fluxo a ser obedecido pelo TJPA quando da identificação de condutas predatórias por parte de advogados, o qual deve ser rigorosamente observado.

No mesmo circular restou mencionado que comunicações desta natureza devem ser feitas para o CIJEPA – Centro de Inteligência da Justiça Estadual, através do e-mail cijepa@tjpa.jus.br destacando o número do processo, nome do advogado e inscrição da OAB, além de apontar atos praticados que sugerem a conduta predatória.

Cumpre ainda mencionar que na página inicial do TJPA existe link específico para acesso ao CIJEPA, onde podem ser encontrados: os Acordos de Cooperação firmados, Atos Normativos, Notas Técnicas e Boletim Informativo, este último contendo sugestões/orientações aos magistrados sobre a prevenção e combate ao abuso do direito de ação.

(…) (…) Vale salientar que a atuação predatória é matéria judicial, portanto, deve ser verificada, analisada e apontada pelo Juiz dirigente das respectivas demandas por ato judicial. Ante todo exposto, encaminhe-se o ofício em referência para o CIJEPA, ficando o magistrado requerente que as comunicações desta natureza devem ser diretamente encaminhadas para aquele Centro.

Serve a presente decisão como ofício-circular a todas as unidades judiciais do 1º grau de jurisdição do TJPA.

Altere-se pólo ativo e passivo da demanda no sistema PJECor, sendo o ativo o magistrado requerente subscritor do ofício inicial.

Cientifique o Juiz requerente. Publique-se no Diário de Justiça.

À Secretaria, para cumprimento.

Após, ARQUIVE-SE.

Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Corregedor-Geral de Justiça

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976