A advogada Joseane Sousa, diretora do departamento jurídico de O Antagônico, ganhou mais uma no STF, na luta contra juízes que insistem em navegar na contramão da história, concedendo liminares que atentam contra a liberdade de expressão e o sagrado direito de informar. Na sexta-feira, 28 de fevereiro, o ministro Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, acatou uma Reclamação impetrada pelo jornalista Evandro Corrêa, cassando uma liminar deferida pelo juiz da Vara Cível e empresarial de Tucuruí, Thiago Cendes Escórcio que havia determinado liminarmente a retirada da matéria intitulada “Tucuruí. O Prefeito. A Compra de Votos. A PF. O Zé Maria do Rosário. A Operação Autorizada. A Filomena e os Mandados de Busca”. A matéria já foi republicada e, mais uma vez, a liberdade de imprensa, vilipendiada vergonhosamente pelo juiz Thiago Escócio, foi reestabelecida.
A famigerada liminar foi deferida a pedido do prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira, outro que tem evidentes dificuldades de lidar com críticas e não tem a menor ideia do que seja liberdade de expressão. Felizmente a corte máxima da justiça brasileira chamou o processo à ordem e botou freio na lambança provocada pelo prefeito e levada a cabo pelo juiz. Uma vergonha para a justiça paraense.
Na decisão que cassou a malfadada liminar, o ministro Zanin asseverou que o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inaceitável censura estatal.
“No caso em apreço, as liberdades de expressão da parte reclamante e de informação de seu público foram colocadas em segundo plano em relação ao direito de imagem do beneficiário do ato reclamado, invertendo-se o regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para essas gamas de direitos fundamentais”. Asseverou o ministro ao cassar a liminar deferida pelo juiz de Tucuruí.