O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro José Carlos Araújo pela procedência total e adoção de providências quanto à representação da Procuradoria da República de Altamira, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, acerca de irregularidades, por parte da Prefeitura de Medicilândia, na aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração de servidores que não desempenham atividades de magistério e de servidores lotados em outras unidades da administração pública municipal, bem como no transporte escolar realizado com veículos inadequados, na manutenção das escolas e nos gastos com a merenda escolar. A decisão foi tomada durante a 53ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (31 de outubro), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.
A referida representação foi admitida pelo Tribunal Pleno da Corte, e encaminhada à 7ª Controladoria. Citado, o FUNDEB de Medicilândia apresentou defesa. Após análise, o órgão técnico emitiu relatório final apontando a permanência, entre outras, das seguintes irregularidades:
Sobre a não comprovação da realização de atividades de magistério de ensino básico pela servidora Gildete Dias da Costa, a 7ª Controladoria constatou que de acordo com a determinação legal inserta no art. 22 da Lei 11.494/200, não ficou comprovado o vínculo da referida servidora, com as atividades de magistério, que tornam os pagamentos pelo FUNDEB irregulares, devendo os mesmos serem ressarcidos à conta do referido Fundo.Sobre a não comprovação de que servidores desempenharam suas atividades no Município, o órgão técnico verificou que houve registro de pagamento para os servidores, no exercício de 2017, conforme se aponta nos registros do sistema do Tribunal, razão pela qual, deve o ordenador ressarcir ao FUNDEB os valores pagos no período, pois ratificou as atividades dos servidores fora da municipalidade em 2017, em contraponto ao registro de pagamentos.
Quanto à contratação do serviço de transporte escolar com veículo que não atende às exigências legais, e a não publicação no Mural de Licitações do TCM do contrato firmado com Joaci Silva Souza para realização do serviço de transporte escolar, bem como a ausência de designação de fiscal do contrato, a 7ª Controladoria constatou que o veículo contratado não atende aos requisitos para condução coletiva de alunos. Constatou também a ausência de publicação no Mural de Licitações do instrumento contratual, ou outro instrumento hábil celebrado com Joaci Silva Souza.