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O Conselho Nacional do MP. O Amazonas. Os 120 Cargos Comissionados e o Veto

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O conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), proibiu, na quinta-feira (14), o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) de criar 120 cargos comissionados e determinou que o edital do concurso público lançado no dia 7 deste mês oferte apenas vagas que atualmente estão disponíveis.

A decisão foi tomada após um grupo de servidores públicos do MP relatar ao Conselho que o órgão estadual não incluiu, no concurso lançado recentemente, cargos já existentes, como o de agente técnico-jurídico, e que, ao mesmo tempo, promove estudo para criar dezenas de cargos comissionados (de livre nomeação) com atribuições análogas àqueles cargos. Ao analisar o caso, o conselheiro concluiu que a criação de novos cargos comissionados no MP irá gerar uma desproporção em relação aos efetivos.

“Se forem criados mais cargos comissionados, conforme Administração afirma ter a intenção (…), a proporção será de aproximadamente 49% de cargos comissionados no órgão e 51% de cargos efetivos”, afirmou Ângelo.

“Considerando a natureza excepcional dos cargos em comissão, verifico em exame perfunctório que há situação de possível desproporcionalidade entre os cargos efetivos e os comissionados no Ministério Público do Estado do Amazonas, o que pode ser analisado pelo CNMP antes de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa”, completou o conselheiro.

O grupo de servidores pediu a suspensão do concurso público lançado recentemente em razão da “inexistência de previsão de vagas para cargos existentes”, como a de agente técnico-jurídico, e por “haver a previsão de vagas para cargos que sequer existem na instituição”, como é o caso de 13 áreas, para as quais o MP apenas abriu formação de cadastro reserva, sem oferta de vagas.

Ao negar a suspensão, Ângelo disse que não tinha informações detalhadas do MP e que a “adoção dessa providência sem o devido conhecimento dos elementos fáticos poderia acarretar prejuízos ao interesse público”. No entanto, ele afirmou que os tribunais superiores já decidiram pela impossibilidade de concurso destinado exclusivamente à formação de cadastro reserva.

“Determino ao MP/AM que, no concurso público destinado ao preenchimento de cargos de servidor, inclua apenas as posições para as quais haja efetivamente vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame, ainda que também disponibilize cadastro de reserva para outros cargos em que não haja vagas existentes”, diz trecho da decisão.

Após a decisão, o Sindsemp-AM (Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas) informou que vai pedir a republicação do edital do concurso com a inclusão de vagas existentes para os cargos de agente técnico-jurídico, de nível superior, e de agente de apoio-motorista/segurança de nível médio.

A criação de 120 cargos comissionados é contestada por servidores públicos da instituição desde o início deste ano. Eles relataram que a proposta consta em um processo administrativo que também trata de outros temas de interesse dos servidores, como a data-base 2023, a concessão de gratificação de especialização profissional e a reestruturação do quadro de vencimentos.

Os servidores querem que o MP faça o desmembramento do processo administrativo para que os quatro temas tramitem separadamente. Eles afirmam que o anteprojeto de lei que está sendo elaborado, “apesar trazer temas benéficos a todas as outras carreiras do MP/AM, está mesclado com matéria que afeta negativamente a carreira dos Agentes Técnico-Jurídicos”.

Em outubro deste ano, eles informaram ao CNMP sobre a tramitação acelerada do processo de criação dos cargos comissionados. Segundo eles, o estudo de impacto-orçamentário da criação dos cargos foi realizado como se os agente técnico-jurídico não mais integrassem o plano de carreira vigente, sem o valor do pagamento dos auxílios saúde e alimentação.

Ângelo da Costa negou, na ocasião, o pedido de desmembramento do processo por entender que não caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público “intervir na autonomia administrativa da unidade ministerial local para determinar o desmembramento de feitos”.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976