Olha só essa: o governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou lei oriunda da ALEPA, proibindo trotes em telefones de emergência, entendido como a comunicação falsa ou enganosa, que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros.
“Aquele que infringir o disposto no art. 1º desta Lei ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada trote, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.” Diz o artigo 2º da lei sancionada por Helder.