O Tribunal de Justiça do Estado do Pará reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 15/2011, do Município de Terra Alta, que determinava a eleição para os cargos de diretor e vice-diretor das Escolas Municipais. A Ação tinha como requerente… PARA LER A MATÉRIA COMPLETA CLICK NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE O SITE BOCA DE JAMBU.