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Inconstitucionalidade

Salinópolis. A Altura de Construções. O MP. A Ação de Inconstitucionalidade e a Liminar

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Desembargadores e desembargadoras, por maioria de votos, deferiram cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como requerente o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e como requerida a Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis e o município de Salinópolis.

O objeto da ação foi no sentido de suspender os efeitos da Lei nº 2.949/2023, do Município de Salinópolis, que reclassifica a altura do gabarito de construções para fins habitacionais do Plano Diretor do município, do loteamento balneário Ilha do Atalaia II, Quadra 38, Lotes de 1 a 14. 

A maioria dos(as) magistrados(as) presentes deliberou pela concessão da liminar, pois, entre os diversos motivos observados, constatou-se que a referida lei viola o direito fundamental do meio ambiente, visto que a zona de uso misto no Bairro do Atalaia II possui extensão significativa, de aproximadamente 35 quadras. Porém, apenas uma única quadra foi objeto da lei em questão. O Projeto de Lei não apresentou nenhuma justificativa técnica para essa escolha. Também não houve estudos da Política Nacional do Meio Ambiente.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976