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Paragominas. O Prefeito. A Ação. O Piso da Enfermagem. A Célia Regina e a Liminar

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O Tribunal Pleno do TJE do Pará julgou medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo prefeito do município de Paragominas João Lucídio Lobato Paes face à Câmara Municipal de Paragominas, sob relatoria da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 6.

A desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro concedeu liminar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Paragominas João Lucídio Lobato Paes face à Câmara Municipal de Paragominas. O gestor ingressou na justiça com Medida Cautelar em face do Parágrafo Único do art. 2º. e art. 4º, 5º e 8º da Lei Municipal 1142/2023, por afronta à alínea “d” do inciso 2 do art. 105 e ao inciso 1º do artigo 106 da Constituição do Estado do Pará.

Uma das finalidades da lei municipal é a criação do piso salarial de enfermagem municipal, que integra o plexo de matérias de competência privativa do chefe do Executivo. Logo, as correspondentes propostas de emendas encontram limites na vedação contida no inciso 1º do art. 106 da Constituição Estadual, ou seja, consistem em elevação de despesas.

Enquanto o caput do art. 2º da lei autoriza o Executivo Municipal a conceder parcelas complementares salariais sobre os vencimentos dos servidores, o Parágrafo único vetado equipara o vencimento base ao piso nacional. Já o artigo 4º vetado prevê a integração dos valores repassados pela União a título de assistência financeira complementar e os arts. 5º e 8º estabelecem a incorporação de tais valores ao vencimento base.

A decisão da desembargadora, exarada em sessão do Pleno do TJE, foi acompanhada pelos demais desembargadores e desembargadoras à unanimidade, suspendendo os efeitos da legislação.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976