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A Unimed Belém. Os Laboratórios Descredenciados. A Negligência. O MP e a Ação Civil Pública

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E o assunto Unimed Belém continua rendendo. E muito. Nesta terça-feira, 16, o promotor Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, divulgou nota pública esclarecendo sobre o descredenciamento de três redes de laboratórios de Belém.  Na nota, o representante do parquet diz que “A UNIMED BELÉM não cumpriu nenhum dos requisitos legais, e ainda insiste que os usuários serão atendidos apenas pela rede de laboratórios remanescentes, que hoje atende menos de 15% das demandas dos usuários.”

Por conta da flagrante ilegalidade da conduta do plano de saúde e existência de prejuízo para os usuários,  o MP ingressou com a ação civil pública nº 0831887-35.2024.8.14.0301, que foi distribuída para a 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Veja abaixo a nota na íntegra:

A 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, órgão do Ministério Público do Pará, vem prestar as seguintes informações sobre a questão do descredenciamento de três redes de laboratórios pelo plano de saúde UNIMED BELÉM.

Tão logo os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público foi instaurado o procedimento nº 06.2024.00000316-5 (Portaria nº 009/2024-MP/3PJDC), para apurar a regularidade do descredenciamento.

Após as manifestações dos representantes dos laboratórios e da UNIMED BELÉM, o Promotor de Justiça Alexandre Couto concluiu pela ilegalidade da conduta do plano de saúde e existência de prejuízo para os usuários.

O artigo 17 da Lei 9.656/98 determina a regra da manutenção da rede de prestadores de serviços, admitindo a substituição tão somente se cumpridos três requisitos: comunicação a cada usuário e a ANS com antecedência de 30 dias e substituição dos laboratórios por outros equivalentes.

A UNIMED BELÉM não cumpriu nenhum dos requisitos legais, e ainda insiste que os usuários serão atendidos apenas pela rede de laboratórios remanescentes, que hoje atende menos de 15% das demandas dos usuários.

Na defesa dos usuários do plano de saúde, o Ministério Público ingressou com ação civil pública que foi distribuída para a 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Processo nº 0831887-35.2024.8.14.0301).

O Magistrado da respectiva vara deu prosseguimento ao processo, porém negou medida liminar. O Ministério Público interpôs recurso de agravo sobre a negativa de liminar (Processo 0806098-64.2024.8.14.0000), porém o recurso foi improvido (negado).

O Resultado do agravo foi comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça, para análise sobre a interposição de novo recurso, o que estaria fora das atribuições da Promotoria de Justiça.

O Processo nº 0831887-35.2024.8.14.0301 segue em tramitação e será devidamente acompanhado pelo Ministério Público até final julgamento, que mantém o posicionamento de que o descredenciamento está sendo realizado de forma ilegal e causa graves e evidentes prejuízos aos consumidores.

Alexandre Batista dos Santos Couto Neto

Promotor de Justiça

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976