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O Edmilson. Os Ônibus Elétricos. A Semob. O TCM e a Suspensão do Contrato

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial Eletrônico, a medida cautelar de suspensão do contrato da Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém sobre aquisição de ônibus elétricos. De acordo com o voto da conselheira relatora responsável pelas prestações de contas da Semob do exercício financeiro de 2024, Ann Pontes, foram encontradas irregularidades em análises técnicas feitas pela 1ª Controladoria do Tribunal, entres elas, a falta de planejamento adequado do estudo técnico preliminar da Secretaria para a implementação dos ônibus, indícios de sobrepreço na compra dos veículos e inclusão equivocada de requisito no edital da licitação.

As irregularidades destacadas pelos técnicos da 1ª Controladoria do Tribunal foram identificadas durante análise da denúncia recebida pela Corte de Contas feita pela empresa Fabus – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus contra a Semob, em maio passado. À época, o conselheiro substituto Sérgio Dantas, do TCMPA e então relator das contas da Secretaria, emitiu a primeira medida cautelar suspendendo a licitação para compra de 30 ônibus básicos elétricos e 15 carregadores para esses veículos.

“O Processo foi distribuído à minha Relatoria, na qualidade de Conselheiro Substituto, em substituição ao Conselheiro Sérgio Leão (que se aposentou em abril passado), e, dentro do prazo estabelecido no RITCM/PA, proferi decisão monocrática de admissibilidade de denúncia, e, ainda, medida cautelar de suspensão do processo licitatório de Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 – UASG Nº: 925387, no estágio em que se encontra, vale dizer, a suspensão, inclusive de eventual contratação e respectiva despesa”, destaca o texto da primeira medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios.

A segunda cautelar contra a Semob de Belém foi emitida no último dia 04 considerando que as justificativas apresentadas pela secretaria municipal não esclareciam os questionamentos técnicos feito pelo TCMPA e ainda contrariam legislações, como ato normativo do Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações, que destacam a necessidade do órgão público explicar a real necessidade da compra, com motivação suficiente para realizar o certame.

As informações técnicas descritas pelos auditores de Controle Externo do Tribunal evidenciam também contradição na explicação da Semob sobre a necessidade da compra dos ônibus, que em dado momento citam “atender as linhas troncais e circulares que conectarão o terminal Mangueirão, UFPA, São Brás e Aeroporto” e, em outro documento do município explicita a “criação de novas linhas para expandir o sistema”.

Outros dois pontos questionados pelo Tribunal são a falta de planejamento e estudos técnicos específicos que justificassem a compra de exatamente 30 ônibus e 15 carregadores e o sobrepreço dessa compra, cujo cada veículo está em R$3.649.000,00, totalizando mais de R$109 milhões as 30 unidades de ônibus elétricos.

“O Tribunal trabalha para garantir a correta aplicação do dinheiro público nos mais diversos serviços prestados pelos municípios à população e esses serviços precisam ser de qualidade. Ou seja, quando identificamos que uma compra possui lacunas técnicas e que isso pode influenciar negativamente na prestação do serviço e no próprio uso dos recursos municipais, nós estamos prevenindo falhas graves que pode comprometer os governos municipais e o dia-a-dia dos cidadãos”, comentou o presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, sobre o trabalho de acompanhamento e fiscalização que a Corte de Contas faz junto às prefeituras e câmaras de vereadores dos 144 municípios paraenses.

A relatora da segunda medida cautelar contra a Semob, conselheira Ann Pontes, reforça a atuação do Tribunal em parceria com a sociedade a fim de garantir políticas públicas efetivas. “No caso do acompanhamento da compra dos ônibus elétricos para Belém, que começou a partir de uma representação administrativa feita por uma empresa, ou seja, com a participação da sociedade que também está de olho nas licitações, foram identificadas irregularidades que já dificultam ou até mesmo impedem o funcionamento completo desse projeto piloto, ocasionando a inviabilidade ou a precipitação na aquisição dos veículos, como mesmo destaca o relatório técnico da 1ª Controladoria do Tribunal”, comentou a conselheira relatora. 

Conforme o relatório do Tribunal que subsidiou a decisão de nova medida cautelar, a Semob de Belém não encaminhou o projeto piloto de ônibus elétrico à Corte de Contas, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é um documento obrigatório na nova Lei de Licitações, não contém a estimativa do valor da compra, acompanhada de preços unitários referenciais, não possui justificativa para o parcelamento ou não da contratação, ausências também de outros elementos obrigatórios do ETP, que está sem data, assim como está o Termo de Referência da licitação.

A justificativa apresentada pela Semob ao questionamento do Tribunal de Contas dos Municípios referente ao sobrepreço da compra dos ônibus cita a variação do valor do dólar, o que foi questionado pela área técnica do TCMPA. “Não identificamos, desde a fase preparatória, que o objeto desejado estava submetido a variação cambial, visto que nas pesquisas mercadológicas realizadas não foi mencionado o valor em dólar e/ou o valor do dólar considerado à época da cotação”, informa o documento.

“Queremos que o povo de Belém usufrua de um transporte público de qualidade, incluindo o uso dos ônibus elétricos. Não é a primeira vez que o Tribunal atua sobre a política pública de transporte coletivo na capital. Então, nossa missão é que também o poder municipal cumpra as legislações e atenda a população da melhor forma possível, em diversos aspectos”, concluiu a conselheira do TCMPA.

No último dia 04, a superintendente da Semob, Ana Valéria Borges, foi notificada pelo Tribunal e foi enviada cópia do processo ao Ministério Público Estadual. Caso a Semob não cumpra a decisão do TCMPA em suspender o contrato, incluindo a realização de pagamentos e de processos de contratações correlatos, está sujeita à multa diária.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976