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A Juíza Josineide Gadelha. O Advogado. A “Morte” no Processo. A Corregedoria do TJ e o Pedido de Providências 

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Olha só essa história: a juíza Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, “matou” um advogado nos autos de um processo. O caso foi parar na corregedoria do TJ. O advogado José Otávio Nunes Monteiro alega que a juíza, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém registrou sua “morte” nos autos do processo nº 0803528-51.2019.8.14.0301, sem tomar o cuidado de verificar a veracidade da informação.

A magistrada assim escreveu: “É de conhecimento deste Juízo através de outros processos, que o advogado do requerente veio a falecer no primeiro semestre do corrente ano.”, sem contudo, informar quais são os outros processos que noticiaram a morte do advogado.

Chamada às falas a juíza disse que ocorreu um equívoco ao anexar um despacho que deveria ter sido cadastrado em outro processo cível. Josineide afirma que ao tomar conhecimento da situação, proferiu decisão tornando sem feito o despacho erroneamente cadastrado no PJE. Durma-se com um barulho desses !!

Leia abaixo o Pedido de Providências impetrado pelo advogado (que obviamente está vivo), na corregedoria do TJ do Pará:

PROCESSO N.º 0003462-35.2024.2.00.0814 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (Fiscalização) REQUERENTE: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO – OAB/PA 7261 REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELEM/PA DECISÃO EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. COMUNICAÇÃO DE FATO QUE PRESSUPÕE ADOÇÃO DE MEDIDAS PELO JUÍZO REQUERIDO. SITUAÇÃO QUE PRESSUPÕE A PRÁTICA DE CRIME POR CONTA DE EVENTUAL FAKE NEWS. ADOÇÃO DAS MEDIDAS PERTINENTES PELO JUÍZO REQUERENTE. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7930/2024 – Terça-feira, 1 de Outubro de 2024 20 Trata-se de Pedido de Providências formulado pelo advogado JOSÉ OTAVIO NUNES MONTEIRO (OAB/PA 7261), em face do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELEM/PA. Relata que o Juízo requerido, através da magistrada JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, registrou nos autos do processo nº 0803528-51.2019.8.14.0301, sem primeiro investigar nos muitos contatos do causídico requerente (telefone, e-mail e endereço) que: “É de conhecimento deste Juízo através de outros processos, que o advogado do requerente veio a falecer no primeiro semestre do corrente ano.”, sem contudo, informar quais são os outros processos que noticiaram a morte do advogado requerente, para que ele pudesse adotar as providências necessárias, já que se trata de uma “fake news”. Instado, o Juízo requerido apresentou manifestação em Id 4864300, informando acerca da ocorrência de um equívoco ao anexar um despacho que deveria ter sido cadastrado em outro processo cível, no entanto, ao tomar conhecimento da situação, em 30/08/2024, proferiu decisão tornando sem feito o despacho erroneamente cadastrado no PJE, dando regular prosseguimento ao processo nº 0803528- 51.2019.814.0301, objeto do presente expediente.

É o que basta relatar. DECIDO: Analisando os fatos apresentados no presente expediente observo a correção das medidas adotadas pelo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELEM/PA diante do equívoco ocorrido, na medida que chamou o processo à ordem dando regular andamento ao feito. Diante do exposto, tomo ciência e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, por não haver a princípio qualquer outra medida a ser adotada por este Órgão Correcional. Dê-se ciência ao requerente e à d. Presidência. Utilize-se cópia do presente como ofício. À Secretaria para os devidos fins. Belém (PA), 27/09/2024. Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Corregedora-Geral de Justiça, em exercício

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976