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Desapropriação

Santarém. O Distrito Industrial. Os Imóveis e a Desapropriação

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O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou decreto declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na área destinada a instalação do Distrito Industrial de Santarém. Veja abaixo a descrição dos imóveis:

MEMORIAL DESCRITIVO

 Inicia-se se no marco denominado ‘BZ2-M-R223’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 756.662,90 m e N= 9.720.059,91 m ; Daí segue com o azimute de 180°06’21” e a distância de 113,68 m até o marco ‘BZ2-M-R224’ (E=756.662,69 m e N=9.719.946,23 m); Daí segue com o azimute de 180°00’00” e a distância de 116,49 m até o marco ‘’BZ2-M-R210’ (E=756.662,69 m e N=9.719.829,74 m); Daí segue com o azimute de 168°48’21” e a distância de 184,46 m até o marco ‘BZ2-M-R225’ (E=756.698,50 m e N=9.719.648,79 m); Daí segue com o azimute de 269°18’02” e a distância de 499,33 m até o marco ‘AXIL-M-1040’ (E=756.199,21 m e N=9.719.642,70 m); Daí segue com o azimute de 165°13’08” e a distância de 138,37 m até o marco ‘BZ2-M-R211A’ (E=756.234,51 m e N=9.719.508,90 m); Daí segue com o azimute de 168°03’34” e a distância de 311,21 m até o marco ‘BZ2-M-R186A’ (E=756.298,90 m e N=9.719.204,42 m); Daí segue com o azimute de 167°47’36” e a distância de 180,34 m até o marco ‘AXIL -M-BA02’ (E=756.337,03 m e N=9.719.028,16 m); Daí segue com o azimute de 266°15’55” e a distância de 1.404,82 m até o marco ‘BZ2-M-R188’ (E=754.935,19 m e N=9.718.936,65 m); Daí segue com o azimute de 359°03’19” e a distância de 192,94 m até o marco ‘BZ2-M-R187’ (E=754.932,01 m e N=9.719.129,57 m); Daí segue com o azimute de 359°11’30” e a distância de 270,47 m até o marco ‘BZ2-M -R213’ (E=754.928,20 m e N=9.719.400,02 m); Daí segue com o azimute de 269°18’00” e a distância de 329,54 m até o marco ‘BZ2-M-R214’ (E=754.598,68 m e N=9.719.395,99 m); Daí segue com o azimute de 3°55’05” e a distância de 104,00 m até o marco ‘BZ2-M-R215’ (E=754.605,79 m e N=9.719.499,75 m); Daí segue com o azimute de 2°02’35” e a distância de 124,95 m até o marco ‘BZ2-M-R216’ (E=754.610,25 m e N=9.719.624,62 m); Daí segue com o azimute de 3°01’52” e a distância de 376,67 m até o marco ‘BZ2-M-R217’ (E=754.630,16 m e N=9.720.000,76 m); Daí segue com o azimute de 89°32’35” e a distância de 512,02 m até o marco ‘BZ2-M-R218’ (E=755.142,17 m e N=9.720.004,84 m); Daí segue com o azimute de 87°55’34” e a distância de 1.521,73 m até o marco ‘BZ2-M-R223’ (E=756.662,90 m e N=9.720.059,91 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976