A justiça atendeu parcialmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública (ACP), movida pela 3ª Promotora de Justiça de Benevides, Marcela Christine Ferreira de Melo, e determinou uma série de medidas para garantir o fornecimento adequado de merenda escolar nas escolas estaduais do município de Benevides. A decisão foi proferida pela juíza Anúzia Dias da Costa, da 3ª Vara Cível de Benevides, e tem como objetivo assegurar os direitos fundamentais à educação e à alimentação.
A ACP foi ajuizada após fiscalizações realizadas pelo MPPA constatarem graves irregularidades no fornecimento da merenda escolar em 13 instituições de ensino estaduais. Entre os problemas identificados estavam a entrega insuficiente de gêneros alimentícios, ausência de cardápio escolar, falta de acompanhamento nutricional e a inexistência de fiscalização por parte do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
Na sentença, a Justiça confirmou decisão liminar anteriormente concedida e determinou ao Estado do Pará a implementação de medidas como a distribuição universal e suficiente de merenda escolar, o fornecimento de alimentos variados e compatíveis com os cardápios nutricionais, e a apresentação periódica de relatórios ao CAE. Além disso, o Estado deverá corrigir falhas orçamentárias e garantir a execução plena das políticas públicas de alimentação escolar. A decisão também fixou multas diárias em caso de descumprimento das medidas, no valor de R$ 2.000 por unidade educacional, e condenou o Estado ao pagamento de R$ 50.000 em danos morais coletivos. Esse valor será destinado a uma instituição beneficente voltada à proteção de crianças e adolescentes.
Segundo a promotora Marcela Christine , a decisão reflete o compromisso do MPPA com a defesa dos direitos fundamentais dos estudantes. “A alimentação escolar adequada é imprescindível para o desenvolvimento e o aprendizado, especialmente para alunos em situação de vulnerabilidade social. Essa decisão judicial reforça a necessidade de o Estado cumprir suas obrigações com absoluta prioridade”, afirmou.