A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, deferiu, na tarde desta quinta-feira, 30, liminar em favor do Estado do Pará reconhecendo e declarando a ilegalidade do movimento grevista deflagrado, de forma oportunista, pelo Sindicato dos Professores do Estado do Pará.
Na decisão, a magistrada acatou os argumentos do estado afirmando que estão ocorrendo, de forma sistemática, abusos e excessos, seja com a interdição de vias públicas, seja com a vedação de acesso às escolas públicas, culminando na invasão e depredação do patrimônio público, como ocorrido na Secretaria de Estado de Fazenda.
Ao declarar a greve abusiva, a desembargadora determinou um retorno integral das aulas para que a sociedade e os estudantes paraenses não sejam prejudicados, de maneira a garantir que o direito de educação possa ser efetivamente garantido à população. Além disso, a magistrada impôs multas consideráveis em caso de não cumprimento da decisão.