Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, declararam a inconstitucionalidade, com efeitos ex-tunc, do art. 86, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas. Os referidos parágrafos determinam que: “A lei complementar de criação da Guarda Municipal de Parauapebas disporá sobre o acesso aos direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina” e “A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos”.
Segundo a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, os parágrafos em questão afrontam a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Pará, configurando vício formal.
“Também é inconstitucional a normatização de direitos de servidores públicos em Lei Orgânica Municipal, em virtude da reserva de iniciativa do chefe do Executivo”.
A ADI foi impetrada pelo ex-prefeito de Parauapebas, Darci Lerner.