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O Corregedor do TJ do Pará. Os Processos. O Defensores. A Nomeação de Advogados. A Tabela da OAB e a Observação 

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Antes de passar o bastão para a sua sucessora, o desembargador José Roberto Mais Bezerra, corregedor geral do TJ do Pará, mandou publicar no Diário da Justiça uma recomendação aos magistrados e magistradas da corte para que sempre que possível e de acordo com o acervo da unidade, concentrem as audiências dos processos patrocinados pela Defensoria Pública em pelo menos três dias da semana, no horário do expediente forense. Na recomendação, José Roberto referendou que as audiências judiciais tem que se iniciar nos horários designados, em respeito aos princípios da celeridade processual e eficiência judicial.

No tocante a atuação de causídicos, o corregedor pontuou que, nas comarcas onde houver Defensoria Pública instalada, com Defensoras e Defensores Públicos designados, os membros da magistratura devem priorizara atuação das Defensoras e Defensores Públicos, devendo a nomeação de advogadas e advogados dativos ocorrer apenas em situações excepcionais, mediante fundamentação adequada.

“Na fixação dos honorários de advogadas e advogados dativos, recomenda-se às magistradas e aos magistrados que utilizem critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não ficando vinculados à tabela de honorários da OAB/PA, que poderá servir de referência no momento de arbitramento dos honorários.” Frisou o desembargador.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976