O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a criação do serviço auxiliar voluntário de guarda de imóveis estaduais na Polícia Militar do Pará. Ao analisar a lei que criou o programa, no entanto, a corte derrubou dois pontos: a imposição de limite de idade para participação e a possibilidade de o serviço ser prestado em presídios. A decisão foi tomada na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade, em sessão virtual.
Na ação, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionava a integralidade da Lei Estadual 7.103/2008, que instituiu o programa para atividades de guarda de imóveis estaduais, de estabelecimentos prisionais e de quartéis da corporação. Segundo o partido, a norma invadiu a competência da União para legislar sobre o tema e, como as atividades são permanentes e ininterruptas, somente poderiam ser exercidas por servidor público ou militar de carreira.
Guarda – Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, que considerou que o programa não contrariou a Constituição e respeitou as diretrizes fixadas na Lei Federal 10.029/2000, norma de caráter geral para a prestação voluntária de serviços nas polícias. Em relação à guarda de imóveis, Dino explicou que, muitas vezes, esse serviço é terceirizado. “Se membros de uma empresa privada, inclusive armados, podem executar esta guarda patrimonial, com mais razão voluntários treinados e investidos de função pública temporária podem fazê-lo.” Para o ministro, essas atividades são auxiliares e não se confundem com as funções de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, atribuição exclusiva das polícias militares.
Mas, no que se refere à guarda dos presídios, Dino considerou que o trecho não é mais compatível com a Constituição, em razão da emenda que criou a Polícia Penal — a quem cabe a segurança dos estabelecimentos penais. Sobre a questão etária, o ministro citou precedente do STF de que é incompatível com a Constituição a limitação máxima de idade para a prestação de quaisquer serviços voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Seguiram integralmente o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos parcialmente o relator, ministro Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Gilmar Mendes.