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São João de Pirabas. O Guarda Municipal. A Fraude. A Investigação e o Afastamento

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A justiça do Pará determinou o afastamento cautelar de um guarda municipal de São João de Pirabas, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A ação foi proposta pela Promotora de Justiça do município, Gabriela Rios Machado, no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo nº 0800765-35.2024.8.14.1875). A decisão considera indícios de irregularidades no processo de reintegração do servidor, incluindo manipulação de documentos e ausência de estabilidade funcional.

Segundo a investigação do MPPA, o servidor havia sido demitido anteriormente por abandono de cargo, após acumular diversas faltas injustificadas. No entanto, ele foi reintegrado ao serviço público sem comprovação de estabilidade, por meio de um trâmite administrativo considerado atípico e acelerado. Além disso, o MPPA identificou inconsistências em assinaturas e documentos apresentados no pedido de retorno, levantando suspeitas de fraude documental.

A ação também envolve outros agentes públicos, incluindo a chefe do Executivo municipal e secretários, que teriam contribuído para a reintegração irregular do servidor. De acordo com o MPPA, essa medida pode ter causado prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o servidor voltou a integrar a folha de pagamento sem atender aos requisitos legais.

Na decisão, a Justiça considerou que a permanência do servidor no cargo poderia comprometer a instrução processual e, por isso, determinou seu afastamento cautelar, sem remuneração. A Prefeitura de São João de Pirabas já foi notificada para cumprir a determinação. Os réus terão prazo legal para apresentar defesa.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976