Depois de muita canseira, o Tribunal de Justiça do Pará decidiu arquivar, considerando cumprida, a carta precatória dando ciência a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati acerca da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº. 0002724-49.2019.8.14.0000, que culminou na aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira,26.
Na decisão, o presidente do TJ, Roberto Moura, ressalta que foram realizadas diversas tentativas de intimação pessoal da magistrada, inclusive com a expedição de Cartas Precatórias ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tendo sido infrutíferas as diligências empreendidas pelos Oficiais de Justiça daquela jurisdição.
“Considerando que a magistrada interpôs Revisão Disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça, pugnando pela reforma ou anulação do Processo Administrativo Disciplinar para tornar sem efeito a pena de aposentadoria compulsória, verifica-se que ela teve conhecimento do julgamento, tanto que recorreu dele, o que permite concluir que teve ciência do ato administrativo em questão”. Frisou Moura ao declarar que Maria Pissolati, famosa juíza de Marabá, teve conhecimento da decisão proferida no PAD.
Reincidente – Maria Aldecy Pissolati foi aposentada compulsoriamente por incorrer em faltas graves previstas no artigo 35, inciso I da Loman, que discorre sobres os deveres do magistrado, e nos artigos 8º e 9º do Código de Ética. A magistrada teria agido com atendimento diferenciado e ausência de imparcialidade em processos nos quais atuou enquanto titular da 1ª Vara Cível de Marabá, beneficiando partes em processo.
Antes de ser punida, Pissolati já respondia a outros PADs, sendo reincidente no descumprimento dos deveres funcionais. A magistrada já somava penas de advertência e censura em dois processos, além de ter um PAD em andamento e outro que está avocado para o Conselho Nacional de Justiça.