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Mandado de Segurança

O Pleno do TJ. A Delegada Fabiola Rabelo. Itaituba. A Corrupção. A Demissão. O Mandado de Segurança. A Rosileide Cunha e a Denegação 

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Durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJE do Pará, realizada na quarta-feira, 26, no Plenário Oswaldo Pojucan Tavares, desembargadores e desembargadoras negaram, por unanimidade, o Mandado de Segurança Cível impetrado pela delegada Fabiola Martins Rabelo contra o Governo do Estado do Pará. Esteve à frente da sessão o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

O mandado solicitava a nulidade do Processo de Pedido de Revisão Administrativa referente ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na penalidade de demissão da impetrante, então ocupante do cargo de delegada de Polícia Cívil.

Os magistrados acompanharam os votos da relatora, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, com os acréscimos do vistor, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, no sentido de negar o Mandado de Segurança, complementando no acórdão que “a via do mandado de segurança é meio inadequado para discutir matéria que dependa de dilação probatória, que só é possível em sede de ação ordinária”.

A desembargadora relatora, em seu voto, denegou a ordem destacando “não haver qualquer ilegalidade ou nulidade no ato decisório do Governador do Estado, ao adotar como razões de convencimento e fundamento os elementos coligidos nos autos do Processo nº 2022/ 1537439 e o parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará. “Assim, mostra-se plenamente legítima a decisão que julgou improcedente o Pedido de Revisão formulado pela requerente”. Sacramentou Rosileide.

Corrupção – Fabíola respondia processo administrativo disciplinar, instaurado no dia 20 de setembro de 2019, onde aparece como suspeita de recebimento de propina, quando era titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) do município de Itaituba, no sudoeste do estado. Naquela ocasião, a delegada foi afastada pela justiça e foi proibida de manter contato com as testemunhas do caso denunciado à Corregedoria da Polícia Civil.  O caso ocorreu no dia 26 de dezembro de 2018, quando um homem foi preso em flagrante por suposto crime de lesão corporal contra sua companheira. Depois de ser conduzido à DEAM, prestou depoimento, mas não foi preso, uma vez que não foi lavrado o auto de flagrante.

Segundo consta nos autos, ele informou à Corregedoria que a delegada teria cobrado a quantia de R$1.908,00, para, em troca, não dar prosseguimento ao flagrante, e sim tombá-lo somente por portaria, como foi feito. No seu entendimento, ele estaria pagando o valor a título de fiança para responder ao processo em liberdade. De acordo com a denúncia, o homem pagou R$ 800, foi liberado e se comprometeu de repassar o restante no dia seguinte. Como o combinado, ele voltou à delegacia, mas Fabíola não se encontrava. Ele então entregou o restante do valor aos policiais de plantão, que estranharam a situação.

Uma denúncia anônima chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado que por sua vez, comunicou ao delegado superintendente da Polícia Civil do Tapajós, na época, o delegado Thiago Mendes. A delegada, ao tomar conhecimento da denúncia, procurou o homem para tentar devolver o dinheiro. A apuração da Corregedoria confirmou que a delegada realmente foi atrás do cidadão e o orientou a não falar sobre o caso.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976