O Tribunal de Justiça do Pará negou Mandado de Segurança impetrado por Edimilson da Cruz Pereira, que solicitava a anulação do decreto governamental que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de delegado da Polícia Civil do Estado. Candidato a concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil do Estado, Edimilson foi nomeado sub judice em decorrência de sua permanência no certame por força de liminar. No entanto, a ação foi posteriormente extinta sem resolução de mérito, e a liminar, cassada. Assim, em 20 de junho de 2011, foi publicado o Decreto Governamental que anulou sua nomeação.
A relatora do processo, desembargadora Elvina Gemaque Taveira, ressaltou que não houve ilegalidade por parte do Governo do Estado ao publicar o decreto. “Observa-se que não há direito líquido e certo a ser amparado por este Mandado de Segurança, bem como não se vislumbra ilegalidade no ato que tornou sem efeito a nomeação do Impetrante. Deve-se ressaltar, ainda, que referida demanda não guarda relação com a ação anulatória de PAD mencionada pelas partes”, pontuou a relatora, sendo acompanhada por unanimidade pelos demais magistrados.