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Infração Ambiental

O Amazonas. O IPAAM. O Gustavo Picanço. O Andrett Costa Barlatti. As Infrações Ambientais. Os R$ 20 Milhões de Multa

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O presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Gustavo Picanço Feitoza, publicou na imprensa oficial do Estado um edital notificando pessoas e empresas para pagamentos de multas resultantes de infrações ambientais. Um dos notificados é Andrett Csta Barlatti, multado em mais de R$ 20 milhões de reais.  Veja abaixo a lista:

BENATES PEREIRA DE SOUZA

/811.784.332-34; 4947/2023-GEFA; 7º12’52.384”S/60º37’11.161”W, 299,628, localizada na Rodovia BR-174, Rodovia BR-230, km 91, sentido Apuí-Humaitá) Sítio Boa Vista; Apuí.

MOTIVO: Infringiu a Lei Federal nº 9.605/1998, art. nº 50-A e Art.50 do Decreto nº 6.514/2008 ao destruir/danificar 299,628 de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, referente ao ST95_2023;

R$ 1.498.145,00 (Um milhão, cento e noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais).

L BRANDÃO DE SOUZA LTDA

/40.865.613/0001-06; 036/2025 – IPAAM; 01º41’9,3400”S/60º08’46,2600”W; Rodovia BR-174, km 152, Ramal Terra Santa, km 4, Presidente Figueiredo;

MOTIVO: Infringiu a Lei Federal nº 9.605/1998, art. nº 70 e Art. 66, Inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/2008 ao fazer funcionar empreendimento sujeito a licenciamento ambiental válida, bem como operar em área embargada, fato constatado, durante ação de fiscalização e monitoramento ambiental na região metropolitana de Manaus.

R$ 110.500,00 (Cento e dez mil e quinhentos reais)

ANTONIO ALOÍSIO BEZERRA FILHO

/194.049.562-87; 042/2025-IPAAM; 03º35’34,7 693”S/59º27’25,7504”W; localizado na Estrada de Autazes, AM-254, km 60, MD, Autazes;

MOTIVO: Infringiu a Lei Federal nº 9.605/1998, art. nº 50 e Art. 60, Inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/2008 ao destruir ou danificar 59 ha de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou espécies nativas plantadas, sem autorização do órgão ambiental competente, consumada mediante o uso do fogo ou provocação de incêndio.

R$ 590.000, 00 (Quinhentos e noventa mil reais)

ANDRETT COSTA BARLATTI

/031.868.319-97; 041/2025-IPAAM; 09º14’50,0566” S/67º49’11,4746”W; localizado na Estrada Vila INCRA do V, Ramal do Paulista, Boca do Acre;

MOTIVO: Infringiu a Lei Federal nº 9.605/1998, art. nº 70 e Art. 66, Inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/2008, ao deixar de cumprir o Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta – TRMF, em face de destruir 9245,83404 ha de floresta manejada com uso de fogo.

R$ 4.500.500,00 (Quatro milhões, quinhentos mil e quinhentos reais).

ANDRETT COSTA BARLATTI

/031.868.319-97; 041/2025-IPAAM; 09º14’50,0566” S/67º49’11,4746”W; localizado na Estrada Vila INCRA do V, Ramal do Paulista, Boca do Acre;

MOTIVO: Infringiu a Lei Federal nº 9.605/1998, art. nº 70 e Art. 51, do Decreto Federal nº 6.514/2008, ao destruir 924,83407 ha de Floresta Manejada, ST-1548; ST-1549; ST-1550; R$ 4.624,170,50

(Quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e setenta reais e cinquenta centavos)

ANDRETT COSTA BARLATTI

/031.868.319-97; 041/2025-IPAAM; 09º14’50,0566”S/ 67º49’11,4746”W; 924,8341; localizado na Estrada Vila INCRA do V, Ramal do Paulista, Boca do Acre;

MOTIVO: Infringiu a Lei Federal nº 9.605/1998, art. nº 70 e Art. 58-C combinado com o Inciso “I”, Artigo 60, do Decreto Federal nº 6.514/2008, ao deixar de implementar ações de prevenção e de controle de combate aos incêndios florestais;

R$ 2.015.000,00 (Dois milhões e quinze mil reais).

ANDRETT COSTA BARLATTI

/031.868.319-97; 041/2025-IPAAM; 09º14’50,0566” S/67º49’11,4746”W; localizado na Estrada Vila INCRA do V, Ramal do Paulista, Boca do Acre;

MOTIVO: Infringiu o art. nº 70 da Lei Federal nº 9.605/1998, e Art. 58-A combinado com o Inciso “I”, Artigo 60 do Decreto Federal nº 6.514/2008, ao provocar incêndios florestais em 924,83407 ha de floresta manejada.

R$ 9.248.341,00 (Nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil e trezentos e quarenta e um reais).

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976