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Canaã dos Carajás. A Coleta de Lixo. A Licitação. As Irregularidades. O Promotor e a Suspensão

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, expediu recomendação ao município de Canaã dos Carajás para que suspenda, em até 48 horas, os efeitos do Processo Licitatório nº 202/2024-PMCC-CPL. O certame visa à contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, resíduos provenientes dos serviços de saúde e da limpeza urbana municipal.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Emerson Costa e Oliveira, foi encaminhada à prefeita Josemira Raimunda Diniz Gellha e baseia-se em denúncia apresentada pelo advogado Lucas Lopes Amaro, que aponta supostas irregularidades no processo licitatório. De acordo com o despacho da Promotoria, a denúncia indica que o procedimento licitatório não está em conformidade com a Lei nº 14.026/2020, que institui o Marco Legal do Saneamento Básico.

O documento menciona que, mesmo após a suspensão temporária da licitação e a republicação do edital, os vícios e inconformidades legais persistiram, mantendo-se o risco de dano ao erário e comprometendo a eficiência na prestação de serviços essenciais. A peça também leva em consideração precedentes recentes do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).

Em caso análogo no município de Ananindeua, o TCM homologou medida cautelar determinando a suspensão de um processo de contratação para serviços semelhantes, devido ao risco de grave lesão ao interesse público. A Corte de Contas apontou que a contratação foi feita sem observância da forma legalmente exigida, situação semelhante à observada no caso de Canaã dos Carajás.

Ao instaurar inquérito civil para apurar a compatibilidade do edital com o novo marco legal, o promotor Emerson Costa enfatizou que o não acatamento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976