O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Curralinho, ajuizou nesta quarta-feira (30) uma Ação Civil Pública contra a concessionária Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., após a interrupção no fornecimento de energia elétrica no município. O apagão já dura mais de 16 horas.
Segundo a ação, o fornecimento foi interrompido ontem por volta das 18h, sem qualquer aviso prévio ou informação aos consumidores sobre as causas da falha ou previsão de restabelecimento. A situação tem causado graves transtornos à população local, afetando serviços essenciais como hospitais, postos de saúde e sistemas de abastecimento de água.
A ACP acabou sendo o desfecho para o Inquérito Civil nº 06.2024.00001506-1, instaurado por meio da Portaria n° 002/2024-MP/PJC, que já vinha acompanhando as constantes falhas no fornecimento de energia elétrica na região. Na petição inicial, o Ministério Público, por meio do promotor de justiça Pablo Michel de Melo Souza, solicita, em caráter de urgência, que o Poder Judiciário determine o restabelecimento imediato do serviço no prazo máximo de 4 horas, conforme previsto na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, além da manutenção contínua do fornecimento com a realização de todos os reparos necessários. Para garantir o cumprimento dessa medida, foi solicitada a fixação de multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento.
Além da tutela de urgência, o MP requer a condenação definitiva da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 500 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Entre as obrigações de fazer descritas no documento, estão a apresentação de um plano de contingência para lidar com interrupções no fornecimento em até 30 dias; a realização de manutenção preventiva periódica em toda a rede de distribuição local; a implementação de um canal de comunicação eficiente para informar aos consumidores sobre eventuais interrupções; e a apresentação de relatórios mensais sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica no município pelo período de 12 meses.
O promotor de justiça responsável pelo caso destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, e sua interrupção prolongada, sem justificativa ou previsão de restabelecimento, constitui grave falha na prestação do serviço – afetando diretamente a dignidade e a qualidade de vida da população. O processo tramitará na vara única da comarca de Curralinho.