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Inconstitucionalidade

Oriximiná. O Uniforme Escolar. O Tênis e a Obrigatoriedade. A Maria Elvina e a Inconstitucionalidade da Lei

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, declarou, de uma chapuletada só, a inconstitucionalidade da Lei nº 9.493, de 2023, do Município de Oriximiná, que obrigava, vejam só, a entrega, por parte da prefeitura, de tênis como parte do uniforme escolar.

Na sessão, os desembargadores presentes seguiram o entendimento da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, cuja decisão foi baseada na ausência de estudo de impacto orçamentário, exigido pela Constituição Federal.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976