O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, declarou, de uma chapuletada só, a inconstitucionalidade da Lei nº 9.493, de 2023, do Município de Oriximiná, que obrigava, vejam só, a entrega, por parte da prefeitura, de tênis como parte do uniforme escolar.
Na sessão, os desembargadores presentes seguiram o entendimento da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, cuja decisão foi baseada na ausência de estudo de impacto orçamentário, exigido pela Constituição Federal.